Legislação Informatizada - DECRETO Nº 163, DE 24 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 163, DE 24 DE ABRIL DE 1891

Transfere á Companhia Agricola e Industrial Fluminense a concessão de um engenho central que é concessionaria a Companhia Engenho Central de Paraty

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a Companhia Agricola e Industrial Fluminense, resolve transferir-lhe a concessão da garantia de juros e mais favores feita ao cidadão Honorio Lima por decreto n. 10.435 de 9 de novembro de 1889 e de que é cessionaria a Companhia Engenho Central de Paraty, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, ficando aquella companhia obrigada a construir a fabrica para trabalhar pelo systema de diffusão.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 24 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 333 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)