Legislação Informatizada - DECRETO Nº 163, DE 10 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 163, DE 10 DE MAIO DE 1842

Creando na Cidade da Bahia e seu Municipio tres Juizes Municipaes.

     Hei por bem, em execução do artigo vinte da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Haverá na Cidade da Bahia e seu Municipio tres Juizes Municipaes, com jurisdicção cumulativa, tendo um a designação de Juiz Municipal da Primeira Vara, outro da segunda, e outro finalmente da terceira, os quaes venceráõ o ordenado que, sobre informação do Presidente da respectiva Provincia, lhes fôr marcado.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 288 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)