Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.629, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.629, DE 10 DE JULHO DE 1869
Autorisa o governo a conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro a Antonio Ferreira da Silva e a outros estrangeiros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º O governo fica autorisado para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes Antonio Ferreira da Silva, Joaquim Pinto de Magalhães, Joaquim José de Almeida, Dr. Francisco Baptista Marques Pinheiro, Francisco Augusto Mendes Pereira de Vasconcellos, padre Francisco Maria de Brito, Joaquim Raymundo Montanes, Joaquim dos Reis, José Marcos da Silva Vianna, Ignacio Ferreira Netto, José Gonçalves Pedro, Valentini José Augusto de Faria, José Nabo do Amaral Lobo, residentes no Brasil; João Baptista Affonso Peixoto, residente na Provincia do Pará; José Fernandes Lima, residente na Provincia do Maranhão; Thomaz Narciso Ferreira, residente na Provincia de Sergipe; Antonio Affonso da Costa, Domingos Fernandes Grillo, residentes na Provincia do Rio de Janeiro, e Joaquim Rodrigues Lapa, na villa da Barra de S. João da mesma Provincia; Manoel de Souza Pacheco, residente no termo do Pomba, Provincia de Minas Geraes; João José Vieira Guimarães, residente na Provincia de S. Paulo, e Antonio José Bento de Almeida, em Villa Bella da Princeza, da mesma Provincia; Manoel José de Andrade, residente no municipio da Encruzilhada, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; Miguel de Souza Cunha e Manoel Antonio Tavares, em Porto Alegre, capital da mesma Provincia; aos subditos prussianos Dr. Gustavo Luiz Guilherme Dodt, residente na Provincia do Piauhy, e João Augusto Reza, em Barbacena, provincia de Minas Geraes; a Moysés Benedicto, natural de Marrocos, residente na Provincia do Maranhão; ao subdito belga padre Nicoláo Rutter, residente em Porto Alegre, capital da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e finalmente ao subdito da Confederação Germanica do Norte Augusto Philippe Christiano Ricke, residente nesta côrte.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino Jose Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 51 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)