Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.627, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.627, DE 10 DE JULHO DE 1869

Eleva a pensão concedida a D. Francisca Bandeira Caldas

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 48$000 mensaes concedida por Decreto de 20 de Fevereiro de 1867 e approvada por Decreto Legislativo nº 1397 de 27 de Julho do mesmo anno, a D. Francisca Bandeira Caldas, mãi do Alferes do 13º batalhão de infantaria Miguel Olympio Pereira Caldas, morto em combate, e do Tenente em commissão do dito batalhão Gaspar Felix Pereira Caldas, fallecido na cidade do Rio Grande, fica elevada, conforme o Decreto de 21 de Março do corrente anno, a 66$666 mensaes, em attenção aos serviços tambem prestados pelo seu marido o major do corpo de estado maior de 2ª classe José Maria Pereira Caldas, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do Decreto de 21 de Março do corrente anno.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 49 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)