Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.622, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.622, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas aos soldados do 13º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, Januario Lannes de Oliveira e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por decretos de 21 de Setembro de 1867: de 400 réis diarios aos soldados Januario Lannes de Oliveira do 15º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, e José Alves do Nascimento do 53º de voluntarios da patria; e de 42$000 mensaes a D. Felicissima Maria da Conceição, mãi do Tenente do 6º corpo de voluntarios da patria Mathias José Ferreira Guarany, morto em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos decretos.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 44 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)