Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.621, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.621, DE 10 DE JULHO DE 1869
Approva as pensões concedidas aos soldados do 1º batalhão de infantaria Raymundo do Rio Preto Francisco das Chagas, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas pelos decretos de 28 de Março de 1868:
1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados do 1º batalhão de infantaria Raymundo do Rio Preto Francisco das Chagas e João Ferreira da Silva, do 13º dito Antonio da Silva Guimarães, do 28º corpo de voluntarios da patria José Manoel Fernandes, do 33º dito Manoel Antonio Corrêa da Silva, do 43º João José da Rocha Pita, do 45º dito Agostinho da Trindade e João Pereira de Jesus, e ao reformado Manoel Gonçalves Marinho; de 500 réis, aos cabos de esquadra, do 3º batalhão de artilharia a pé Antonio Joaquim Fernandes Guimarães e do 19º corpo de voluntarios da patria Manoel Pereira dos Santos; e de 600 réis ao 1º sargento do 28º dito Augusto Soares de Oliveira.
2º Pensões mensaes: de 42$ ao Tenente do 42º corpo de voluntarios da patria José Maria Marques de Carvalho; de 84$, repartidamente, a D. Rita Maria de Mello Tamborim e D. Maria Angelica Tamborim, irmãs do Capitão de artilharia, Major em commissão do 26º corpo de voluntarios da patria, Sebastião Chrysogno de Mello Tamborim, morto nas linhas avançadas de Tayi.
3º Pensões annuaes: de 600$ ao ex-1º pratico de barra do Rio Grande do Sul, João Fernandes; de 1:152$ a D. Anna Florinda de Araujo Coimbra, viuva do Capitão de Fragata Justino José de Macedo Coimbra, e repartidamente com seus dous filhos menores Justino José de Macedo Coimbra e Pedro Rogero de Magalhães Coimbra, até a maioridade destes e sem prejuizo do Montepio.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas dos decretos que as concedêrão.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)