Legislação Informatizada - DECRETO Nº 162, DE 25 DE SETEMBRO DE 1840 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 162, DE 25 DE SETEMBRO DE 1840
Dando ao Governo um credito de mil contos de réis para o pagamento das reclamações dos subditos Portuguezes e Brasileiros
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º E' aberto ao Governo um credito de mil contos de réis para o pagamento das reclamações dos subditos Portuguezes e Brasileiros, liquidadas, e que se houverem de liquidar, na conformidade dos Tratados existentes entre as respectivas Nações.
Art. 2º As quantias pagas aos subditos Brasileiros serão encontradas nas que o Brasil tem de pagar a Portugal em virtude do mesmo Tratado, entendendo-se para isso os respectivos Governos.
Aureliano de Souza o Oliveira Coutinho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Setembro de 1840.
João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)