Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.619, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.619, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao soldado Luiz Maria Villa-Nova, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por decretos de 5 de Fevereiro de 1868, a saber:

    Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 7º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Luiz Maria Villa-Nova, do 20º corpo de voluntarios da patria Pedro Teixeira de Carvalho, do 1º batalhão de infantaria Manoel Mendes de Moraes, do 3º regimento de cavallaria ligeira Manoel Benedicto Ferreira; de 500 réis aos cabos de esquadra do 7º batalhão de infantaria Leonardo José dos Santos, do 21º corpo de voluntarios da patria Manoel Ferreira Negreiros, do 36º dito Bartholomeu da Silva Queiroz, e ao anspeçada do 10º batalhão de infantaria Miguel Archanjo da Silva, todos invalidados em combate.

    Pensões mensaes: de 18$000, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, ao 2º tenente de artilharia do exercito Carlos Clementino Carvalhaes; e de 36$000 ao alferes do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Sezenando Coelho da Silva.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos referidos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)