Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.618, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.618, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao soldado Jeremias Antonio de Lemos e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas pelos Decretos de 18 de Dezembro de 1867:

    Pensões diarias: de 400 réis aos soldados do 10º batalhão de infantaria Jeremias Antonio de Lemos, do 6º dito Rutino Olavo de Azevedo; de 500 réis ao anspeçada do 1º dito Augusto Cezar de Menezes, e ao cabo de esquadra do deposito de aprendizes artilheiros Peregrino Martins; de 600 réis ao 2º cadete 2º sargento do 42º corpo de voluntarios da patria Antonio Domingues da Silva.

    Pensão mensal: de 12$000 a Brites Thereza Torres de Simas, Mãi do soldado do corpo de policia da Côrte Manoel Pereira da Silva, morto em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

 Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)