Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.616, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.616, DE 10 DE JULHO DE 1869
Approva as pensões concedidas aos imperiaes marinheiros de 1ª classe, Deodato Luiz Francisco Monteiro, e a outros.
Hei por bem sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões annuaes concedidas pelos decretos de 15 de Fevereiro de 1868: de 144$000 para cada um dos imperiaes marinheiros 1ª classe Deodato Luiz Francisco Monteiro, e de 3ª dita João Nepomuceno: de 480$000 a Magdalena de Oliveira Carvalho, viuva do 2º machinista da armada João Izidoro de Carvalho.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas dos decretos que as concedêrão.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)