Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.613, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.613, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao barão da Passagem e a outro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões de 1:200$000 annuaes, concedidas por Decretos de 3 de Maio de 1868: ao chefe de divisão Barão da Passagem, pelo extraordinario serviço que prestou no commando da divisão da esquadra brasileira que forçou a passagem Humaitá, e ao capitão tenente Joaquim Antonio Cordovil Maurity, por igual serviço.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 34 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)