Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.612, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.612, DE 10 DE JULHO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Josepha Sanches de Carvalho, e a outro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 7 de Março de 1868: de 42$000 mensaes a D. Josepha Sanches de Carvalho, mãi do tenente do 5º batalhão de infantaria José Anastacio de Carvalho; de 144$000 annuaes ao imperial marinheiro Antonio Francisco Segundo, invalidado em combate; as quaes deverão ser pagas da data dos Decretos que as concedérão; revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 33 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)