Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.612, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.612, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Josepha Sanches de Carvalho, e a outro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 7 de Março de 1868: de 42$000 mensaes a D. Josepha Sanches de Carvalho, mãi do tenente do 5º batalhão de infantaria José Anastacio de Carvalho; de 144$000 annuaes ao imperial marinheiro Antonio Francisco Segundo, invalidado em combate; as quaes deverão ser pagas da data dos Decretos que as concedérão; revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

 

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 33 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)