Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.611, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.611, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Maria Luiza Soares, e a outra.

Hei per bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas pelos Decretos de 29 de Janeiro de 1868: de 120$000 a D. Maria Luiza Soares, viuva do coronel da guarda nacional do Rio Grande do Sul, Joaquim Pedro Soares; e de 36$000 a D. Maria Carolina do Amor Divino, irmã do Alferes do 29º corpo de voluntarios da patria Augusto Candido de Castro.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas dos decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

 Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 32 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)