Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.610, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.610, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Libania Emilia Alves de Azevedo, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensais concedidas por Decretos de 4 de Março de 1868: de 30$000, sem prejuizo do meio soldo a D. Libania Emilia Alves de Azevedo, viuva do capitão do 3º regimento de cavallaria ligeira Manoel Alves de Azevedo; de igual quantia ao operario das obras civis e militares do Arsenal de Marinha Domingos Pires, por ter soffrido amputação dos braços em consequencia dos ferimentos causados pela explosão que se deu na pedreira do mesmo arsenal de 60$000 a D. Francisca Maria do Carmo viuva do capitão do 45º corpo de voluntarios da patria Antonio José Leite Bastos.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos; revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)