Legislação Informatizada - Decreto nº 161, de 24 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 161, de 24 de Abril de 1891

Permitte ao engenheiro Antonino Fialho transferir a sua concessão de nove engenhos centraes no Estado de Pernambuco.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em nome da Nação, resolve permittir que o engenheiro Antonino Fialho, concessionario por decreto n. 704 de 30 de agosto de 1890 de nove engenhos centraes de assucar e alcool de canna no Estado de Pernambuco, transfira a dita concessão á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil ou á companhia por ella organizada.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim faça executar.

Palacio do Presidente da Republica, 24 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 331 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)