Legislação Informatizada - Decreto nº 1.609, de 19 de Maio de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 1.609, de 19 de Maio de 1855
Declara de 3.ª Entrancia os lugares de Juizes de Direito do Commercio da Capital do Imperio e das Provincias da Bahia e Pernambuco.
Hei por bem declarar de 3ª Entrancia os lugares de Juizes de Direito especiaes do Commercio, creados na Capital do Imperio, e nas Provincias da Bahia e Pernambuco.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Maio de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 434 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)