Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.609, de 19 de Maio de 1855

EMENTA: Declara de 3.ª Entrancia os lugares de Juizes de Direito do Commercio da Capital do Imperio ; e das Provincias da Bahia e Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 434 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE DIREITO - Terceira Entrância - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ
JUIZ DE DIREITO - Terceira Entrância - Bahia
JUIZ DE DIREITO - Terceira Entrância - Pernambuco