Legislação Informatizada - Decreto nº 1.609, de 15 de Dezembro de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.609, de 15 de Dezembro de 1893

Revoga o decreto n. 1566 de 13 de outubro de 1893.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

     Considerando:

     Que é inherente á soberania nacional o direito de não permittir no territorio em que ella se exerce a permanencia de extrangeiros cuja presença se demonstre perigosa á ordem e segurança publica, e que este inconcusso principio tem sido mais de uma vez consagrado pelos mais elevados tribunaes da Republica;

     Que no exercicio de tal direito são observadas as razoaveis restricções impostas pelos sentimentos de humanidade e justiça para com os extrangeiros e de deferencia para com os representantes dos respectivos governos;

     Decreta:

     Fica revogado o decreto n. 1566, de 13 de outubro de 1893 que regulou a entrada de extrangeiros no territorio nacional e sua expulsão durante o estado do sitio.

Capital Federal, 15 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 795 Vol. 1 pt II (Publicação Original)