Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.609, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.609, DE 10 DE JULHO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Anna Ludomilla da Silva, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 8 de Fevereiro de 1868, a saber: de 84$000 mensaes a D.Anna Ludomilla da Silva, viuva do major do 17º corpo de voluntarios da patria, Vicente Ferreira da Silva: de 60$000 mensaes a D. Anna Carolina Godinho, viuva do capitão do 39º corpo de voluntarios da patria Joaquim Ignacio Godinho, a D. Marcolina Furtado de Mendonça, viuva do Capitão da guarda nacional da provincia de Pernambuco Francisco de Oliveira Cabral, e a D. Helena da Cunha Palmar Tavares, viuva do capitão do 1º corpo provisorio de, cavallaria da guarda nacional, Antonio Palmar Tavares; de 42$000 mensaes a D. Euphrosina Candida Soares Caldas, viuva do tenente do 22º corpo de voluntarios da patria Vasco Martins Caldas, a D. Josephina das Trevas Lima, viuva do tenente do 16º corpo do voluntarios da patria Innocencio da Costa Lima, e a D. Alexandrina de Jesus Ferreira, viuva do tenente do commissão do 22º corpo de cavallaria da guarda nacional da provincia de S. Pedro do Rio grande do Sul Mauricio de Jesus Ferreira: de 30$000 mensaes sem prejuizo do meio soldo, a D. Josepha Philomena Rubim, viuva do capitão do 11º batalhão de infantaria Antonio Rubim: de 28$200 mensaes a D. Gertrudes Baptista Fernandes de Lima, viuva do mestre de musica do 10º batalhão de infantaria Berlamino Duarte de Lima, de 400 réis diarias ao soldado do 2º batalhão de infantaria Raymundo Roberto do Nascimento; devendo estas pensões ser pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade do Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou, em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 30 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)