Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.608, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.608, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Luiza Candida Augusta de Aguillar, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 11 de Março de 1868; a D. Luiza Candida Augusta de Aguillar, mãi do 2º sargento do 49º corpo de voluntarios da patria Christiano Augusto de Aguillar Bello, de 18$000; a D. Jacintha Elisa de Senna Pereira, irmã do capitão de commissão José Remigio de Senna Pereira, de 6$000; ao menor Izidro Torres de Souza Valente, filho natural reconhecido do tenente coronel do 33º corpo de voluntarios da patria Francisco Agnello de Souza Valente, de 96$000 até a sua maioridade.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data das referidas concessões.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)