Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.607, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.607, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Maria Emilia Pereira Bello, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 1º de Abril de 1868: de 60$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Maria Emilia Pereira Bello, viuva do coronel André Alves Leite de Oliveira Bello; de 30$000 mensaes a D. Maria Aldina Penna Leal, viuva do Alferes da guarda nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, João de Deus Penna Leal; de 24$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Amalia Etelvina Reina, viuva do Alferes de cavallaria do exercito e Tenente em commissão do 19º corpo de voluntarios da patria Eustaquio Joaquim Reina; de 16$800 mensaes ao Alferes reformado do exercito João Luiz da Costa; por Decreto de 4 do mesmo, de 720$000 annuaes a Umbelina Carolina da Costa Valladares, repartidamente com suas duas filhas menores, Umbelina Carolina da Costa Valladares, e Virginia da Costa Valladares, viuva e filhas do escrivão de 1ª classe do corpo de fazenda da armada Antonio Maria da Costa Valladares; por Decreto de 8 do mesmo mez, de 18$000 mensaes a D. Anna Joaquina Umbelina de Miranda, viuva do 2º sargento do 11º corpo de voluntarios da patria João do Rego Barros.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos referidos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

 Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)