Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.606, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.606, DE 10 DE JULHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Clara Olinda de Andrade Lemos, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas pelos Decretos de 19 de Fevereiro de 1868: de 84$000 mensaes a D. Clara Olinda de Andrade Lemos, viuva do Major de commissão Leopoldino Machado de Lemos; de 60$000 para cada um, aos capitães do 32º corpo de voluntarios da patria José Maria de Santa Anna Mattos e do 43º dito João Capistrano Fernandes; de 42$000 mensaes ao tenente do 42º dito Valentim José da Rocha Galvão; e finalmente de 400 réis diarios ao soldado do 1º batallhão de infantaria Antonio Francisco.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos Decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria mór do lmperio. - José Martinieiro de Alencar.

    Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Palco Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)