Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.604, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.604, DE 10 DE JULHO DE 1869
Declara os direitos de importação, cuja isenção foi concedida á Companhia Hydraulica Porto Alegrense pelo Decreto nº 1382 de 12 de Junho de 1867.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º A isenção de direitos de importação que por Decreto n 1382 de 12 de Junho de 1867 foi concedida á Companhia Hydraulica Porto Alegrense sobre o material, machinas, instrumentos e utensilios necessarios ás obras do aqueducto da cidade de Porto Alegre comprehende não só os artigos importados depois da promulgação do citado Decreto, como tambem os que já tinhão sido anteriormente despachados para o mesmo fim: mandando o Governo annullar todas as letras que a companhia foi admittida a passar para o pagamento de taes direitos e restituir-lhe quaesquer quantias que se tenhão cobrado por motivo identico.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições era contrario.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
Chancellaria-mór do Imperio.- José Martianiano de Alencar.
Transitou em 21 de Junho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 24 de Julho de 1869. - José Agostinho Moreira Guimarães.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)