Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.603, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.603, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao cabo de esquadra do 31º corpo de voluntarios da patria José Marcellino da Costa e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 25 de Janeiro de 1868: de 500 réis ao cabo de esquadra do 31º corpo de voluntarios da patria José Marcellino da Costa, aos anspeçadas do 9º batalhão de infantaria Luiz da França Bispo, e do 14º dito José Ferreira da Silva; de 400 réis aos soldados do 1º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Martiniano José de Figueiredo, do 1º batalhão de artilharia a pé José Thimoteo dos Santos, do 2º batalhão de infantaria Miguel Xavier de Argolo, do 3º dito João de Carvalho, do 4º dito João Baptista Nunes dos Santos, do 9º dito Francisco Rodrigues da Cunha, do 16º dito Benedicto Soares de Oliveira, todos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 13 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869.- José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)