Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.602, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.602, DE 30 DE JUNHO DE 1869
Approva as pensões concedidas aos soldados do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Candido da Rocha, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões:
§ 1º Pensões diarias concedidas por Decretos de 9 de Novembro de 1867: de 400 réis aos soldados do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Candido da Rocha, do 2º regimento de cavallaria ligeira Pedro Antonio de Oliveira, do 53º corpo de voluntarios da patria José Francisco da Silva, do 39º dito Luiz Carvalho da Cunha, do 38º dito José Clemente de Moura, do 31º dito Antonio Narciso, do 27º dito Antonio José da Cunha, o Antonio Ribeiro da Cunha, do 25º dito Gregorio Joaquim da Silva, do 20º dito José Bernardino de Souza, do 15º dito José Leonel de Souza, do 2º batalhão de infantaria Manoel dos Anjos de Souza, do 6º dito João Sabino do Nascimento, do 10º dito João Sabino dos Santos, Augusto de Aquino Brandão, e Francisco Pereira da Silva, do 13º dito João Antonio dos Santos, do 16º dito Benedicto Marcellino, e Luiz Rodrigues de Oliveira, ao voluntario da patria addido ao asylo de invalidos da côrte João Gonçalves dos Santos, e ao 2º cadete do 24º corpo de voluntarios da patria Firmino José Custodio de Oliveira; de 500 réis ao forriel do 39º corpo de voluntarios da patria Saturnino de Araujo Rego, ao cabo de esquadra do 35º dito João Venancio Maria, aos anspeçadas do 32º dito Quirino Pereira de Carvalho, do 12º batalhão de infantaria Firmino José dos Santos, e do 4º dito Joaquim Pinto Ferreira da Costa; de 600 réis ao segundo sargento do 1º corpo de caçadores a cavallo Joaquim José da Rosa.
§ 2º Pensões mensaes concedidas por Decretos de 13 de Novembro de 1867: de 12 $ a Anna Joaquina de Faria, viuva do soldado do 13º batalhão de infantaria Silverio de Faria, de 36$ a Francisco Maria da Conceição, viuva do Alferes de zuavos bahianos Nicoláo Tolentino Alberto Pituga.
§ 3º Pensões annuaes concedidas por Decretos de 9 de Novembro de 1867; de 180$ a Maria Manoela de Pinho, residente na capital da Provincia de Matto Grosso e mãi do imperial marinheiro Ricardo José Rodrigues; de 180$ a Anna Peixoto, residente na barra de Aricá-Mirim, da dita provincia e mãi do ex-imperial marinheiro Diogo de Almeida.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas dos Decretos que as concedêrão.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio.- José Martiniano de Alencar.
Transitou, em 15 de Julho de 1809.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)