Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.601, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.601, DE 30 DE JUNHO DE 1869
Approva as pensões concedidas aos soldados do 2º batalhão de infantaria Manoel Felix Gaspar, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 26 de Outubro de 1867: de 400 réis diarios aos soldados do 2º batalhão de infantaria Manoel Felix Gaspar, do 3º dito Benedicto Paulo dos Passos, do 10º dito Manoel José da Luz, do 13º dito Herculano José da Rosa, do 11º corpo de voluntarios da patria Zeferino Francelino de Lima, do 20º dito Manoel Piranho, do 26º dito Raymundo Carlos da Costa, do 27º dito José Ignacio de Freitas, do 33º dito Francisco José Teixeira, do 34º dito José Antonio de Oliveira, do 41º dito Marcellino Barbosa do Nascimento, do 47º dito João Cabral de Macedo, e Manoel Euclidio do Sacramento, do 49º dito Francisco Gomes de Oliveira, do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Isidoro Ferreira dos Anjos, do 1º regimento de artilharia a cavallo Eduardo Rodrigues de Azambuja, e ao musico de 2º classe do 1º batalhão de artilharia a pé Ernesto João Antonio; de 500 réis diarios ao cabo de esquadra do batalhão de engenheiros Manoel do Nascimento do Carmo, ao dito do 5º batalhão de infantaria Felisberto José de Santa Anna, ao anspeçada do 16º dito João Ferreira da Silva, ao cabo de esquadra do 26º corpo de voluntarios da patria Luiz Francisco Lopes, ao anspeçada do 29º dito Francisco Vivas Barbosa, todos invalidados em combate; de 39$ mensaes repartidamente e sem prejuizo do meio soldo, aos tres filhos menores do Tenente do batalhão de infantaria n 20 e Capitão de commissão João Damasceno de Albuquerque, D. Augusta Maria de Albuquerque, D. Maria da Gloria Albuquerque, e Francisco de Paula Martins de Albuquerque, tendo este ultimo direito a pensão sómente até a sua maioridade: de 432$ annuaes ao commissario de 3ª classe da armada Marciano Marques dos Santos, e de 144$, tambem annuaes, ao imperial marinheiro reformado Joaquim José dos Santos ambos invalidados em combate e por Decreto de 30 do mesmo mez e anno, a de 48$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Propicia Prestes Menna Barreto, viuva do tenente coronel Antonio Prudente da Fonseca.
Art. 2º Estas pensões deverão ser pagas das datas dos referidos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 15 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)