Legislação Informatizada - Decreto nº 16, de 7 de Março de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16, de 7 de Março de 1891
Declara caduca a concessão da garantia de juros e mais favores feita ao bacharel Bento José da Costa para um engenho central no Estado de Pernambuco.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros e mais favores feita por decreto n. 710 de 2 de setembro de 1890, para o bacharel Bento José da Costa estabelecer um engenho central de assucar e alcool de canna no Estado de Pernambuco, visto não ter esse cidadão cumprido as condições que baixaram com o alludido decreto.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Presidente, 7 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 41 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)