Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16, DE 31 DE JULHO DE 1837 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16, DE 31 DE JULHO DE 1837
Approva a Mercê concedida a Joanna Baptista de Oliveira.
O Regente em Nome do Imperador Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Mercê de cento e quarenta réis diários, concedidos por Decreto de quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e seis a Joanna Baptista de Oliveira, mãi de Francisco Antonio Maciel, segundo Sargento do extincto Batalhão de segunda Linha, numero cincoenta e quatro, da Provincia de Pernambuco, como equivalente do soldo do dito seu filho, em attenção a ter este morrido em defeza da Ordem na guerra de Panellas e Jacuipe.
José Saturnino da Costa Pereira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio de Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)