Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16, DE 30 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16, DE 30 DE AGOSTO DE 1836
Ordenando que seja paga pelos cofres da Fazenda Nacional a Pensão de cem mil réis que percebião D. Emerenciana do Nascimento Lima, d. Esmeria Francisca de Lima, e D. Francisca de Borja Lima.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. A Pensão de cem mil réis annuaes concedida por Decreto de vinte tres de Julho de mil oitocentos e dezoito á D. Emerenciana do Nascimento Lima, d. Esmeria Francisca de Lima, e D. Francisca de Borja Lima, deduzida do rendimento do extincto officio de Solicitador dos Feitos da Fazenda de Minas Geraes, será paga pelos cofres da Fazenda Nacional, com sobrevivencia de umas ás outras, na conformidade do Decreto de nove de Fevereiro de mil oitocentos trinta e tres.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)