Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16, DE 2 DE JULHO DE 1838
EMENTA: Concede ao emprestimo decretado pela Assembléa Legislativa da Provincia de Minas Geraes os mesmos privilegios, de que pelas Leis Geraes gozão os emprestimos Nacionaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 13 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FERROVIA - Minas Gerais - Construção - Empréstimo - Privilégio - Concessão