Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16, DE 2 DE JULHO DE 1838

EMENTA: Concede ao emprestimo decretado pela Assembléa Legislativa da Provincia de Minas Geraes os mesmos privilegios, de que pelas Leis Geraes gozão os emprestimos Nacionaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 13 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FERROVIA - Minas Gerais - Construção - Empréstimo - Privilégio - Concessão