Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891
Autoriza o Governo a conceder ao escrivão da 10ª pretoria desta Capital, Archias do Espirito Santo de Menezes, um anno de licença para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao escrivão da 10ª pretoria desta Capital, Archias do Espirito Santo de Menezes, um anno de licença para tratar de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o
faça executar.
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 38 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)