Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.599, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.599, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Approva as pensões concedidas aos soldados do 12º batalhão de infantaria Antonio de Jesus, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas pelos Decretos de 4 de Janeiro de 1868: de 400 réis diarios aos soldados do 12º batalhão de infantaria Antonio de Jesus, do 31º corpo de voluntarios da patria José Vieira dos Santos, do 52º dito Clementino Fernandes Bahia, e ao soldado reformado Julião Antonio da Silva Corrêa: de 15$000 mensaes a D. Anna Maria dos Santos Pinto, mãe do cabo de esquadra do 12º corpo de voluntarios da patria Alexandre Antonio Pinto.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos Decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do lmperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 15 de Julho de 1869.- André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Julho de 1869.- José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)