Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.598, de 9 de Maio de 1855
EMENTA: Ordena que a execução do contracto celebrado pelo Ministro Brasileiro em Londres, para a factura de huma parte do caminho de ferro autoprisado pelo Decreto n.º 641 de 26 de Junho de 1852, seja commetida a huma Companhia da Côrte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 364 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA NACIONAL - Construção - Ferrovia - Concessão