Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.598, de 9 de Maio de 1855

EMENTA: Ordena que a execução do contracto celebrado pelo Ministro Brasileiro em Londres, para a factura de huma parte do caminho de ferro autoprisado pelo Decreto n.º 641 de 26 de Junho de 1852, seja commetida a huma Companhia da Côrte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 364 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA NACIONAL - Construção - Ferrovia - Concessão