Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.598, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.598, DE 30 DE JUNHO DE 1869
Approva as pensões concedidas aos soldados do 1º regimento de artilharia a cavallo João Baptista de Macena, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 31 de Agosto de 1867, a saber:
Pensões diarias: de 400 réis aos soldados do 1º regimento de artilharia a cavallo João Baptista de Macena, do 4º batalhão de artilharia a pé Manoel Domingos Carneiro, do 1º batalhão de infantaria José Antonio Cavalheiro, do 3º Benedicto da Silva, do 11º Luiz Baptista dos Reis, do 12º Francisco Ferreira dos Reis, da 13º Leandro José de Medina, do 3º corpo de voluntarios da patria Manoel Euzebio Machado, do 4º Adolpho Sabino de Almeida, do 7º Francisco Ferreira de Araujo, do 24º Diogo Casimiro de Oliveira, e José Antonio da Silva, do 26º Luiz Rodrigues Hollanda, do 32º Francisco Alexandrino Caneca, e Manoel Jacintho Pereira da Cruz, do 34º Januario Gonçalves da Silva, do 36º Bernardo Joaquim de Oliveira, Felippe Monteiro Belfort, e Mathias Barbosa de Sá Bezerra, do 37º Manoel Luiz Peixoto, e Leandro Sotter dos Santos, do 40º Francisco Antonio Rangel, José Monteiro de Lima, e Chrispim José Alves, do 42º Antonio Diogo de Oliveira, do 47º Florencio Rodrigues da Costa, do 51º Raymundo Aquino de Souza, do 13º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, Narciso José Rodrigues, do 1º corpo de caçadores a cavallo de voluntarios da patria, Jacob Calsimy, de voluntarios da patria addido ao 2º batalhão de infantaria Antonio Tavares da Silva aos musicos do 4º batalhão de artilharia a pé Braz José da Fonseca, ao de 2ª classe de voluntarios da patria addido ao 3º batalhão de infantaria Firmino José de Almeida, do 29º corpo de voluntarios da patria Estevão José Avrosa; de 500 réis aos cabos do 40º corpo de voluntarios da patria José da Silva Santos Carrilho, do 42º Victoriano Olympio de Cerqueira, e Manoel Bezerra de Carvalho, do 1º batalhão da guarda nacional Jacob Crette, aos anspeçadas do 6º batalhão de infantaria Silvestre Alves do Nascimento, do 31º corpo de voluntarios da patria Hygino Clemente da Silva, todos invalidados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 15 do Julho de 1869.- André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)