Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.597, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.597, DE 30 DE JUNHO DE 1869
Approva as pensões concedidas ao soldado do 21º Corpo de Voluntarios da Patria Laurindo Francisco Ferreira, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadaas seguintes pensões: de 400 réis diarios, ao soldado do 21º corpo de voluntarios da patria Laurindo Francisco Ferreira, e ao do 39º Francisco Joaquim das Chagas; de 500 réis diarios ao cabo do 2º corpo de voluntarios da patria Francisco Torres; de 144$000 annuaes ao 2º marinheiro da armada Manoel José Frazão, concedidas por Decretos de 2 de Outubro de 1867; de 500 réis diarios ao cabo do 1º batalhão de infantaria Luciano José Joaquim; de 36$000 mensaes a D. Flaubiana Vieira da Conceição, viuva do alferes do 5º corpo provisorio da guarda nacional Florencio Pereira da Trindade; de 30$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Francisca Barreto de Castro, viuva do capitão do 3º batalhão de infantaria Jacintho Barreto de Castro; de 60$000 mensaes a D. Feliciana Maria da Silva, viuva do capitão do 13º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional Luiz Pedro Alves da Silva, concedidas por Decretos de 5 de Outubro do mesmo anno; de 30$000 mensaes, sem prejuízo do meio soldo, a D. Raymunda Laura de Araujo, filha legitima do fallecido capitão do 7º batalhão de infantaria José Antonio de Araujo, concedida por Decreto de 9 do mesmo mez e anno; sendo todas estas pensões pagas da data dos referidos decretos.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou, em 15 de Julho de 1869.- André Angusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)