Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.596, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.596, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao soldados do 14º Batalhão de Infantaria Francisco Felippe de Freitas, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas pelos Decretos de 16 de Novembro de 1867: de 400 réis diarios ao soldado do 14º batalhão de infantaria Francisco Felippe de Freitas; de 15$000 mensaes a D. Maria Magdalena Basse, viuva do forriel do 4º corpo de voluntarios da patria João Geraldo Basse; de 42$000 mensaes a D. Emilia Constança de Brito Varella, mãe do 2º cirurgião em commissão do corpo de saude do exercito, Ulysses da Silveira Bastos Varella; de 400$000 annuaes ao carpinteiro Eustaquio Manoel José Porto, residente na provincia da Bahia, que invalidou-se em 1865, no arsenal de marinha da côrte, quando trabalhava na construcção do encouraçado Tamandaré: por decretos de 23 de Novembro de 1867, de 36$000 mensaes a D. Ignez Maria Callado de Bittencourt, viuva do alferes em commissão do corpo de pontoneiros Francisco Luiz de Bittencourt; de 1:800$000 annuaes, e repartidamente para D. Ignacia Leocadia Pereira de Carvalho, D. Rosa Joaquina Pereira de Carvalho e D. Maria Benedicta Pereira de Carvalho, irmãs solteiras do fallecido conselheiro cirurgião-mór do exercito Manoel Feliciano Pereira de Carvalho.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas dos Decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 15 de Julho de 1869.- André Augusto do Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)