Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.594, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.594, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Marianna da Resurreição Vieira, e a Outras.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas pelos Decretos de 8 de Janeiro de 1868: de 24$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Marianna da Resurreição Vieira, viuva do Alferes da companhia fixa de Sergipe e Tenente de commissão, Francisco Severiano Benicio de Carvalho; de 36$000 a D. Joaquina Rodrigues Maia Fialho, viuva do Alferes do 45º corpo de voluntarios da patria, Francisco da Silva Fialho; de 36$000 a D. Ernestina Henriqueta Muniz Bahiense, viuva do alferes do 54º dito José Diocleciano Martins Bahiense.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data do decreto que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio; assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio de Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 15 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 13 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)