Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.593, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.593, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Maria Ignez de Andrade Pessoa, e a outras.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as pensões mensaes concedidas por Decretos de 18 de Setembro de 1867, a saber: do 20$000, repartidamente, a D. Maria Ignez de Andrade Pessoa e D. Isabel Carolina de Andrade Pessoa, irmãs solteiras do soldado particular do 26º corpo de voluntarios da patria, João Zeferino Pessoa; de 12$000 a D. Deolinda Maria de Azevedo, mãi do guarda nacional da provincia do Rio de Janeiro, Manoel José de Azevedo; de 34$000, sem prejuizo do meio soldo que por lei possa competir-lhe, a Etelvina, filha legitima do capitão do 13º batalhão de infantaria, Affonso de Lima e Silva ; de 60$000 a D. Anna Angelica de Mattos, mãi do capitão do 44º corpo de voluntarios da patria, José Joaquim Rodrigues de Araujo.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souz
a.

 Chancellaria mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 15 de Julho de 1869. - André Anqusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)