Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.592, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.592, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Albina Teixeira de Alcantara, e a outras.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 18 de Janeiro de 1868, a saber: de 18$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Albina Teixeira de Alcantara, viuva do Alferes do 2º regimento de cavallaria ligeira Rogerio Pedro de Alcantara; de 24$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Donatilla Adelia de Barros Rangel, viuva do Alferes do 6º batalhão de infantaria e Tenente de.commissão Antonio Rodrigues Portugal; de 100$000 mensaes, sem prejuizo de meio soldo que lhe competir, a D. Antonia Francisca Ferraz de Carvalho, viuva do Tenente Coronel do corpo de Engenheiros Dr. José Carlos de Carvalho; sendo estas pensões pagas da data dos respectivos decretos que as concedêrão.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares do Souza.

    Chancellaria-mór do Império. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 15 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)