Legislação Informatizada - Decreto nº 1.590, de 31 de Outubro de 1893 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.590, de 31 de Outubro de 1893
Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Assaré, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Assaré, no Estado do Ceará, mais um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 46º, o qual será organisado no municipio de Sant'Anna do Brejo Grande; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 776 Vol. 1 pt II (Publicação Original)