Legislação Informatizada - Decreto nº 1.590, de 31 de Outubro de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.590, de 31 de Outubro de 1893

Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Assaré, no Estado do Ceará.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Assaré, no Estado do Ceará, mais um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 46º, o qual será organisado no municipio de Sant'Anna do Brejo Grande; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 776 Vol. 1 pt II (Publicação Original)