Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.589, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.589, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Autorisa o Governo a mandar pagar ao Brigadeiro José da Victoria Soares de Andréa e á sua irmã, a quantia de 26:325$000, valor arbitrado ás terras sitas na Provincia de Pernambuco, nas quaes foi estabelecida a colonia militar de Pimenteiras.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorisado para mandar pagar ao Brigadeiro José da Victoria Soares de. Andréa e á sua irmã D. Luiza Adelaide da Victoria Soares de Andréa, a quantia de 26:325$000, valor competentemente arbitrado ás terras sitas na provincia de Pernambuco pertencentes ao finado Barão de Caçapava, das quaes o Governo Imperial lançou mão para estabelecer a colonia militar de Pimenteiras, sendo revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.

José Martiniano de Alencar.

    Transitou na Chancellaria do Imperio, em 5 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 6 de Julho de 1869. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)