Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.586, DE 22 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.586, DE 22 DE JUNHO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Hermelinda dos Guimarães Peixoto, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 20 de Maio de 1868:

    Pensões annuaes: de 1:200$000 á que fica elevada a de 48$000 mensaes, concedida por Decreto de 4 do mesmo a D. Hermelinda dos Guimarães Peixoto, viuva do Tenente Coronel Commandante do 1º corpo de infantaria Francisco Maria dos Guimarães Peixoto; de 144$000 ao ex-1º marinheiro Basilio Pedro; de 180$000 ao guardião extranumerario do corpo de officiaes marinheiros, José Coelho de Brito.

    Por Decreto de 23 de Maio de 1868: de 36$000 mensaes a D. Anna Joaquina de Pontes Marinho, mãe do Alferes de voluntarios da patria, e em commissão no 2º batalhão de infantaria, Antonio Joaquim de Pontes Marinho.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

José Martiniano de Alencar.

    Transitou na Chancellaria do Imperio aos 23 de Junho de 1869.- André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Junho de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)