Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.585, DE 9 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.585, DE 9 DE JUNHO DE 1869
Concede ao Dr. Antonio Pereira Pinto, autor dos - Apontamentos para o Direito Internacional ou Collecção Historica dos Tratados do Brasil, - um auxilio pecuniario para as despezas da publicação da mesma obra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' concedido ao Dr. Antonio Pereira Pinto, autor dos «Apontamentos para o Direito Internacional ou Collecção Historica dos Tratados do Brasil» o auxilio de 2:000$000 para cada um dos tres volumes já publicados da referida collecção, sendo-lhe de igual fórma outorgada a mesma quantia logo que vier á luz o quarto tomo da dita obra.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, aos nove de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 9 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 10 de Julho de 1869. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)