Legislação Informatizada - DECRETO Nº 158, DE 23 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 158, DE 23 DE ABRIL DE 1891

Transfere á Companhia Colonização e Industria de santa Catharina a concessão de um engenho central, feita a Carlos Napoleão Poeta

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Carlos Napoleão Poeta, concessionario, por decreto n. 637 de 9 de agosto de 1890, da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna, no Estado de Santa Catharina, decreta que essa concessão seja transferida á Companhia Colonização e Industria de Santa Catharina, sob a condição de ser a fabrica construida para trabalhar pelo systema da diffusão.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 23 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 329 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)