Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.572, de 7 de Março de 1855
EMENTA: Declara como se devem regular os Presidentes dos Tribunaes e Juizes, para a suspensão correccional dos Escrivães ou Tabelliães, que perante elles servem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 241 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PRESIDENTE - Tribunais - Competência - Normas
FUNCIONÁRIOS - Cartório - Suspensão Preventiva - Normas
FUNCIONÁRIOS - Cartório - Suspensão Preventiva - Normas