Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.572, de 7 de Março de 1855

EMENTA: Declara como se devem regular os Presidentes dos Tribunaes e Juizes, para a suspensão correccional dos Escrivães ou Tabelliães, que perante elles servem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 241 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PRESIDENTE - Tribunais - Competência - Normas
FUNCIONÁRIOS - Cartório - Suspensão Preventiva - Normas