Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.570, DE 10 DE JUNHO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.570, DE 10 DE JUNHO DE 1868
Approva as pensões concedidas ao soldado do 3º corpo de Voluntarios da Patria Baldoino Antonio, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 21 de Agosto de 1867: de 400 réis aos soldados do 3º corpo de Voluntarios da Patria Baldoino Antonio, Miguel Angelo Corrêa e Antonio Guedes de Oliveira; do 5º Antonio Serafim dos Santos e José Martins de Azevedo; do 7º Antonio de Macedo e Benedicto da Costa Braga; do 12º Antonio Ferreira de Moura; do 13º Manoel Zeferino da Silva; do 24º João Francisco Ramos, José Ramos de Moraes, e Praxedes Francisco da Conceição; do 31º José Marcellino Ribeiro e Antonio da Costa Corrêa; do 33º Manoel Pereira dos Santos, Miguel Innocencio Ferreira e Alexandre Barbosa de Menezes; do 35º José Antonio de Moura; do 41º Marianno José de Mello; do 42º João Felicissimo da Silva Gualberal; do 50º José Gonçalves Barreira; do 14º corpo de cavallaria da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul André Germano; do 2º regimento de cavallaria ligeira Alexandre de Abreu Leiria; do 1º batalhão de artilharia a pé Bernardo Antonio de Araujo; do 1º regimento de artilharia a cavallo Lino de Azambuja; do 1º batalhão de infantaria Francisco da Penha; do 2º João Manoel da Silva; do 3º João Jorge de Oliveira Prado; do 6º Antonio Gentil de Araujo e João Marques; do 8º Elias José da Silva; ao Voluntario da Patria addido ao 12º Manoel da Silva Pontes; do 16º Francisco Salles de Jesus Rosa; do 2º corpo de caçadores a cavallo de Voluntarios da Patria Manoel Apparicio, e ao soldado Francisco Alves da Costa; de 500 réis aos anspeçadas do 1º batalhão de artilharia a pé Manoel Ignacio da Purificação; do 12º de infantaria José Bezerra Leite de Sampaio e ao Cabo de Esquadra do 6º dito Antonio João de Santiago; e de 600 réis aos 2os Sargentos do 16º corpo de Voluntarios da Patria Luiz de Maceto; do 24º corpo de cavallaria da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul Clarimundo de Souza Lima; ao 1º dito reformado Paulino Candido de Santiago, e a D. Francisca Avelina Scotti, viuva do 2º Cadete 1º Sargento do 18º corpo de Voluntarios da Patria Carlos Alves Branco.
Paragrapho unico. Fica elevada, por Decreto da mesma data, a 500 réis diarios a pensão de 400 réis, que, como soldado do 15º corpo de cavallaria da Guarda Nacional, foi concedida por Decreto de 16 de Fevereiro de 1867 ao Cabo de Esquadra Rufino Maria da Silva.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e. faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Junho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Mageslade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio, em 13 de Junho de 1868. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Junho de 1868. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)