Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.566, de 13 de Outubro de 1893
EMENTA: Regula a entrada de extrangeiros no territorio nacional e sua expulsão durante o estado de sitio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 718 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTADO DE SITIO - Estrangeiro - Entrada - Normas
ESTADO DE SITIO - Expulsão de Estrangeiro - Normas
ESTADO DE SITIO - Expulsão de Estrangeiro - Normas