Legislação Informatizada - DECRETO Nº 156-A, DE 4 DE AGOSTO DE 1893 - Publicação Original

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DECRETO Nº 156-A, DE 4 DE AGOSTO DE 1893

Manda reverter em favor de D. Carolina Angelica de Andrade e Vasconcellos a outra parte do meio soldo da patente de seu finado pae, o tenente-coronel Joaquim José de Andrade Vasconcellos.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo fica autorisado a mandar reverter em favor de D. Carolina Angelica de Andrade e Vasconcellos a outra parte do meio soldo da patente de seu fallecido pae, o tenente-coronel Joaquim José de Andrade Vasconcellos, que competia á sua fallecida mãe D. Josepha Cruz e Silva de Andrade, a contar da data do fallecimento desta.

     Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Felisbello Freire.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)