Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado do primeiro Corpo de Caçadores a cavallo de Voluntarios Henrique Frangth, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de treze de Julho de mil
oitocentos sessenta e sete, de quatrocentos réis diarios ao Soldado do primeiro
Corpo de Caçadores a cavallo de voluntarios Henrique Frangth; de quinhentos réis
diarios aos Anspeçadas do sexto Corpo de voluntarios da Patria Theodoro José
Cardoso, e do decimo quarto Batalhão de Infantaria João Antonio Gomes, de
quarenta e dous mil réis mensaes a D. Brasilia Maria Braga e Mello, viuva do
Tenente do trigesimo sexto Corpo de voluntarios da Patria José Candido de Braga
e Mello, fallecido no 2º Corpo de Exercito; e finalmente de cento quarenta e
quatro mil réis annuaes ao Imperial Marinheiro Jenuino João Marques.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da
data dos mesmos Decretos.
Art.
3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Novembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Novembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/11/1867, Página 220 Vol. 1 pt I (Publicação Original)