Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.558, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.558, DE 26 DE OUTUBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Maria Gertrudes de Brito, e a outras.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 14 de Agosto deste anno a D. Maria Gertrudes de Brito, mãi do Alferes do 24º Corpo de voluntarios da Patria José Messias de Araujo, de 36$000 mensaes, igual ao soldo daquella patente; a Maria da Gloria da Conceição Araujo, viuva do Corneta-mór do 1º Corpo de voluntarios da Patria João Soares de Araujo, de 600 réis diarios.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Novembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Novembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/11/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/11/1867, Página 219 Vol. 1 pt I (Publicação Original)